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Reporte mensal ao Banco de Portugal de todas as operações e posições com o exterior

O Banco de Portugal solicita à NERLEI divulgação junto dos seus Associados sobre a obrigação de todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, que realizem operações económicas ou financeiras com o exterior superiores a 100 mil euros anuais estão obrigadas, desde abril de 2013, ao reporte mensal ao Banco de Portugal de todas as operações e posições com o exterior até ao 15.º dia útil do mês seguinte a que se referem.

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