O prazo limite para entregar o Relatório Único foi alargado para 15 de Maio. O motivo prende-se com o facto de este ser o primeiro ano em que as empresas estão a cumprir esta obrigação e como tal entender-se que necessitam de mais algum tempo para se adaptarem.
O Relatório Único, obrigação criada pelo Código do Trabalho de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, deveria ser entregue pelas empresas entre 15 de Março e 15 de Abril, conforme previsto na Portaria n. 55/2010 de 21 de Janeiro.
Este relatório anual reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social.