Dispensados sujeitos passivos que não excedam 100 mil euros de volume de negócios
Na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 está prevista uma alteração à legislação em vigor que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos Inventários (stocks) à Autoridade Tributária, até 31 de janeiro.
A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.
Nos termos do regime transitório que acompanha a proposta de alteração, o limite reporta-se ao volume de negócios do exercício em que é publicada a lei do Orçamento do Estado, produzindo efeitos a partir do exercício em que a mesma entre em vigor, ou seja, o volume de negócios a ter em conta, para efeitos da dispensa a aplicar ao período de 2015 é o verificado em 2014 (data previsível da publicação da Lei do Orçamento do Estado).
A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.