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Nova Classificação das Actividades Económicas em 2008

A partir de 1 de Janeiro de 2008, Portugal passará a dispor de uma Classificação de Actividades Económicas renovada (CAE-Rev.3). A nova versão, publicada em Diário da República. Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro, contém algumas mudanças que trazem implicações importantes tanto para as entidades públicas como para as empresas e associações.

Face a esta revisão, todos os agentes económicos nacionais terão que ajustar o(s) código(s) existentes na presente CAE-Rev.2.1, em vigor desde 2003, aos correspondentes no novo sistema de classificação e agrupamento das actividades económicas.

As principais diferenças entre a CAE-Rev.3 e a CAE-Rev.2.1 notam-se ao nível dos aspectos conceptuais, dos métodos de classificação e da estrutura. Neste âmbito, por exemplo, ao nível da subclasse, o mais elementar referente ao detalhe nacional, a nova versão apresenta 850 actividades, mais 131 que a actual.

A introdução de novas actividades individualizadas, fruto da sua crescente importância, é outra das novidades. "Portais web", "Actividades de telecomunicações de satélite", "Actividades de tatuagem e similares", "Recolha de resíduos inertes", "Produção de electricidade de origem térmica"; ou "Produção de electricidade de origem híbrida"; são alguns exemplos.

Por outro lado, algumas actividades da actual versão vão deixar de constituir um nível isolado, como é o caso de "Apanha de algas e de outros produtos do mar e de águas interiores" ou "Fabricação de cal hidráulica".

Esta reformulação surge em resposta à necessidade de adequar a presente CAE à realidade económica actual, assim como às últimas classificações efectuadas pela União Europeia e pelas Nações Unidas. Pretendeu-se, desta forma, garantir os critérios de harmonização para efeitos de comparabilidade estatística nacional e comunitária. O processo de revisão envolveu cerca de duzentas entidades e foi liderado pelo Instituto Nacional de Estatística, acompanhado e aprovado pelo Conselho Superior de Estatística.

Conversão do CAE – Rev. 2.1 para CAE – Rev. 3

Nova Classificação das Actividades Económicas 

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