A NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria, enquanto representante dos interesses das empresas da região de Leiria, vem manifestar a sua preocupação com a introdução do novo regime de circulação de bens, o Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de agosto de 2012, que veio obrigar à comunicação de facturas e documentos de transporte à Autoridade Tributária.
Percebendo o objectivo desta legislação, no que concerne ao controlo fiscal, a NERLEI tem recebido dos empresários manifestações de desagrado por, mais uma vez, verem aumentada a carga burocrática que sobre as empresas recai, na sua relação com as várias entidades da administração pública.
Há empresas que por terem instalações que distam vários metros umas das outras, se vêm obrigadas a cumprir esta legislação quando transportam mercadorias entre instalações, agravando a sua carga administrativa e os seus custos. Por outro lado, outras referem que a legislação é bastante dúbia, induzindo em erro os empresários na opção das soluções de software que realmente necessitam.
As empresas estão disponíveis para a implementação de novas regras que impliquem investimentos com retorno e que acresçam valor, mas não reconhecendo nesta medida o equilíbrio do custo/benefício, a NERLEI apela à ponderação da sua aplicação ou, salvo melhor entendimento, à possibilidade de obter os resultados pretendidos de outra forma menos penalizadora.
Face ao exposto, a NERLEI informa que está atenta às dificuldades criadas pelo novo sistema e tem vindo alertar as mais variadas entidades oficiais para estas contrariedades que, no entender da Associação, não se justificam na atual conjuntura.