Notícias

Matrículas obrigatórias para máquinas industriais

Até 31 de dezembro de 2015

 

O IMT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT, IP) fixou data limite para atribuição de matrícula a todos os tipos de máquinas industriais para as quais ainda não fora estabelecido prazo. A data limite fixada é 31 de dezembro de 2015, conforme Deliberação nº 258/2015, de 6 de março.

As máquinas industriais para as quais é necessário atribuir matrícula para circular na via pública constam do Anexo I ao Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais (RAMMI), aprovado pelo Decreto-lei nº 107/2006, de 6 de junho.

Os pedidos de matrícula para as máquinas industriais são feitos junto dos serviços do IMT, IP que simplificou o procedimento conforme descrito na Deliberação nº 781/2008, de 18 de março, e estabeleceu a forma como os processos de matrícula devem ser instruídos.

 

Nos casos em que a máquina necessite ser submetida a inspeção a mesma deverá ser efetuada por entidade técnica acreditada pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação (IPAC), para inspeção para atribuição de matrícula segundo o RAMMI.

MIC - Inspecção e Certificação Técnica, Lda é um organismo de inspeção acreditado pelo IPAC, acreditação I0085, para as inspeções para atribuição de matrícula a máquinas industriais segundo o RAMMI e efetua os seus serviços com unidade móvel, cobrindo todo o território nacional.

Partilhar