Documento explicativo sobre o artigo 18.º que estabelece as obrigações dos operadores económicos
De forma a complementar toda a informação já disponibilizada no âmbito da campanha de divulgação iniciada no dia 23 de setembro do ano passado pela Direção-Geral do Consumidor sobre a Lei 144/2015, de 8 de setembro, envia-se agora um Documento explicativo sobre o artigo 18.º, disposição que estabelece as obrigações dos operadores económicos relativas à informação que deve ser dada aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
A DGC informa ainda que para mais informações devem consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt onde se encontra já disponível a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, um conjunto de perguntas frequentes sobre a Lei 144/2015 e o Documento explicativo que agora se remete.
Informação também disponível e partilhável em https://www.facebook.com/dgconsumidor