Pagamento em duodécimos
Com o aproximar do final do ano de 2015 e, assim, da prorrogação da vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, que estabelece um regime temporário de pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal - prorrogação operada pela Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 -, a CIP, há já algum tempo, alertou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), para a necessidade de clarificar o regime a que ficava sujeito o processamento dos mencionados subsídios a partir de 1 de janeiro de 2016.
Notícias publicadas na imprensa a 5 de janeiro, que aludem para a necessidade de os trabalhadores comunicarem a sua opção à entidade empregadora até ao final desse dia, vieram imprimir ainda uma maior acuidade para a necessidade dessa clarificação.
Por essa razão a CIP contactou o MTSSS que clarificou a questão. VER AQUI.