Para projetos que possam ser executados num período de 12 meses
Foi publicado o aviso de candidaturas n.º19/SI/2016 - Inovação Produtiva | Projetos de Execução Rápida, com o objetivo de estimular a tipologia de investimento "Inovação Empresarial", para projetos que possam ser executados num período de 12 meses, prorrogável por mais 6 meses, beneficiando da majoração "execução do investimento", de 10 pp, que incide sobre o investimento elegível realizado nos primeiros 12 meses de execução do projeto.
Este aviso pretende apoiar os projetos que contribuam para:
- Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D;
- Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor;
- Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
O período de candidatura decorre até 15 de setembro de 2016 (19horas) e são considerados admissíveis projetos com as seguintes características:
- Apresentem um grau de execução do investimento realizado até 31 de dezembro de 2016 não inferior a 20% do total de investimento;
- Sejam concretizados num prazo não superior a 12 meses, podendo o mesmo ser objeto de uma única prorrogação de 6 meses adicionais em casos devidamente justificados.
- Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros;
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 250 mil euros;
São suscetíveis de apoio projetos relacionados com as seguintes tipologias:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global).
Para mais informações poderá contactar-nos através do correio eletrónico: projetos@nerlei.pt