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Empresas pagam duas vezes por licença de publicidade em estradas nacionais

As empresas que pretendam afixar painéis de publicidade exteriores e que estejam localizadas à beira de estradas nacionais têm de pagar duas vezes pelo licenciamento da utilização do espaço desde a entrada em vigor da Lei nº 97/88.

Até à publicação desta Lei, este licenciamento competia à Estradas de Portugal, SA, (EP), serviço pelo qual cobrava. Com a entrada em vigor da Lei nº 97/88, a competência do licenciamento passou para as câmaras municipais, mas com o dever destas de, antes de deliberarem, pedirem um parecer à EP. Ora, é aqui, que surge o problema. São as autarquias que devem solicitar o parecer à EP, sendo este parte integrante do processo global de licenciamento. No entanto, a EP cobra directamente às empresas a emissão deste parecer. Ou seja, as empresas pagam à EP, que apenas emite um parecer (que é parte integrante do processo global de licenciamento publicitário) e depois pagam de novo o licenciamento à câmara municipal.

Nos últimos meses, várias têm sido as empresas associadas que fizeram chegar queixas à NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria sobre este assunto. Por esse motivo, a Associação solicitou pareceres jurídicos e formalizou junto da administração da EP o seu entendimento sobre esta questão, solicitando uma reunião. A EP enviou resposta escrita que não vai ao encontro do entendimento que a NERLEI tem do assunto e remeteu a possibilidade de agendamento de reunião para a delegação regional da EP, em Leiria.

A questão é tanto mais grave quanto é certo que está a onerar os custos para as empresas e a complicar ainda mais este processo de licenciamento. Ou seja, parece que a Lei 97/88 não se limitou a uma simples transferência de competências. Aliás, a interpretação dúbia a que se presta acabou por levar a uma "duplicação de competências", pelos menos no que diz respeito ao custo a suportar para quem está abrangido por este processo de licenciamento.

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