O Relatório Único, obrigação criada pelo Código do Trabalho de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, deve ser entregue pelas empresas até 15 de Abril, conforme previsto na Portaria n. 55/2010 de 21 de Janeiro.
Este relatório anual reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social.