Candidaturas abertas até 31 de março
A NERLEI informa que, no seguimento da publicação dos respetivos avisos de candidatura decorre, até 31 de março, o prazo para apresentação de candidaturas, a projetos de "Empreendedorismo qualificado e criativo" e "Inovação produtiva em PME", no âmbito do Portugal 2020.
- Empreendedorismo Qualificado e Criativo
o Objetivos:
§ Promover o espirito empresarial, através do apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
§ Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
o Tipologia de Projetos:
§ A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em industrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
§ A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
o Beneficiários:
§ Os beneficiários são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza ou qualquer forma jurídica, criadas há menos de 2 anos.
o Incentivo:
§ Concedido sob a forma de Incentivo Reembolsável:
- Taxa Base: 35%
- Taxa Máxima: 75%
Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado.
o Prazo de candidaturas:
§ Data de Início: 15/01/2016
§ Data de Encerramento: 31/03/2016
- Inovação Produtiva PME
o Objetivos:
§ Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing).
§ Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
§ Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos.
o Tipologia de Projetos:
§ A criação de um novo estabelecimento;
§ O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo corresponder a um aumento no mínimo de 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projecto;
§ A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, tendo os custos elegíveis que exceder em pelo menos 200%, o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal de 2014;
§ A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis têm que exceder as amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos 3 exercícios fiscais precedentes.
o Beneficiários:
§ Os beneficiários são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
o Incentivo:
§ Concedido sob a forma de Incentivo Reembolsável:
- Taxa Base: 35%
- Taxa Máxima: 75%
Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado.
o Prazo de candidaturas:
§ Data de Início: 15/01/2016
§ Data de Encerramento: 31/03/2016
Despesas elegíveis (para ambos os avisos):
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
• Ativos corpóreos constituídos por:
1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
· Ativos incorpóreos constituídos por:
1. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
2. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
3. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
• Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projeto:
1. Despesas com a intervenção de TOC´s ou ROC´s, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
2. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Os projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo consoante a região onde se localiza o investimento.
A NERLEI apoia as empresas, disponibilizando gratuitamente serviços de informação, aconselhamento e enquadramento do projeto. Para mais informações contacte projetos@nerlei.pt