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Empreendedorismo qualificado e criativo e Inovação produtiva em PME

Candidaturas abertas até 31 de março

 

A NERLEI informa que, no seguimento da publicação dos respetivos avisos de candidatura decorre, até 31 de março, o prazo para apresentação de candidaturas, a projetos de "Empreendedorismo qualificado e criativo" e "Inovação produtiva em PME", no âmbito do Portugal 2020.

 

  • Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Objetivos:

§  Promover o espirito empresarial, através do apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.

§  Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

o  Tipologia de Projetos:

§  A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em industrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;

§  A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

o  Beneficiários:

§  Os beneficiários são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza ou qualquer forma jurídica, criadas há menos de 2 anos.

o  Incentivo:

§  Concedido sob a forma de Incentivo Reembolsável:

  • Taxa Base: 35%
  • Taxa Máxima: 75%

Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado.

o  Prazo de candidaturas:

§  Data de Início: 15/01/2016

§  Data de Encerramento: 31/03/2016

 

 

  • Inovação Produtiva PME

Objetivos:

§  Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing).

§  Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.

§  Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos.

o  Tipologia de Projetos:

§  A criação de um novo estabelecimento;

§  O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo corresponder a um aumento no mínimo de 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projecto;

§  A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, tendo os custos elegíveis que exceder em pelo menos 200%, o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal de 2014;

§  A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis têm que exceder as amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos 3 exercícios fiscais precedentes.

o  Beneficiários:

§  Os beneficiários são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

o  Incentivo:

§  Concedido sob a forma de Incentivo Reembolsável:

  • Taxa Base: 35%
  • Taxa Máxima: 75%

Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado.

o   Prazo de candidaturas:

§  Data de Início: 15/01/2016

§  Data de Encerramento: 31/03/2016

 

Despesas elegíveis (para ambos os avisos):

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
•  Ativos corpóreos constituídos por:
1.    Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
2.    Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

 

·  Ativos incorpóreos constituídos por:

1.  Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
2.  Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
3.  Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

•  Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projeto:
1.  Despesas com a intervenção de TOC´s ou ROC´s, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
2.  Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
3.  Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Os projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo consoante a região onde se localiza o investimento.

A NERLEI apoia as empresas, disponibilizando gratuitamente serviços de informação, aconselhamento e enquadramento do projeto. Para mais informações contacte projetos@nerlei.pt

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