A 24 de dezembro de 2020, após 11 meses de negociações, foi alcançado um acordo sobre os termos do relacionamento futuro entre a UE e o Reino Unido.
Este Acordo de Comércio e Cooperação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021 e é constituído por três pilares principais: um acordo de comércio livre; uma nova parceria para a segurança dos nossos cidadãos; e um acordo horizontal em matéria de governação, informa a Direção-geral das Atividades Económicas
No que se refere ao acordo de comércio livre destaca-se o seguinte:
- O acordo abrange não só o comércio de bens e serviços, mas também uma vasta gama de outros domínios no interesse da UE, como o investimento, a concorrência, os auxílios estatais, a transparência fiscal, os transportes aéreos e rodoviários, a energia e a sustentabilidade, as pescas, a proteção de dados e a coordenação em matéria de segurança social.
- O acordo prevê direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais nulos (zero tariffs, zero quotas) para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas.
- As duas partes comprometem-se a assegurar condições de concorrência equitativas mediante uma elevada proteção em domínios como a proteção do ambiente, a luta contra as alterações climáticas e a atribuição de um preço às emissões de carbono, os direitos sociais e laborais, a transparência fiscal e os auxílios estatais, bem como uma aplicação eficaz das normas aplicáveis a nível nacional, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas.
- O acordo inclui ainda uma disposição para garantir que no dia 1 de janeiro de 2021 a transferência de dados pessoais para o Reino Unido não é considerada como transferência para um país terceiro, até que a União Europeia adote uma decisão de adequação para o Reino Unido, mas nunca além de 6 meses.
- O acordo permite também a deslocação para estadas de curto-termo entre o Reino Unido e a UE sem necessidade de visto, sujeito a reciprocidade. Permite ainda a deslocação de prestadores de serviços, e o estabelecimento de um enquadramento para facilitar o reconhecimento de qualificações profissionais (condições a ser definidas).
Importa ter presente que, mesmo com a aplicação deste Acordo de Comércio e Cooperação, a partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de fazer parte do mercado único e da união aduaneira e de participar em todas as políticas e acordos internacionais da UE. A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais entre o Reino Unido e a UE deixou de existir. A UE e o Reino Unido formam agora dois mercados separados e dois espaços regulamentares e jurídicos distintos. Isto significa que passam a existir obstáculos ao comércio de bens e serviços, à mobilidade de pessoas e aos fluxos de investimento entre a UE e o Reino Unido.
Em particular, e no que se refere ao comércio de bens, haverá que ter em atenção que:
- Todas as trocas de bens – importações e exportações - são sujeitas a formalidades aduaneiras e têm de cumprir as regras impostas pela parte importadora;
- Todas as importações da UE têm de cumprir todas as normas da UE e são sujeitas a verificações de conformidade regulamentar e a controlos de segurança e saúde;
- Um bem só poderá beneficiar do tratamento preferencial previsto neste acordo se cumprir as regras de origem nele estabelecidas.
No que diz respeito à prestação de serviços, sublinhamos a necessidade de ter em atenção um regime de deslocação de prestação de serviços que é menos favorável do anterior, incluindo:
- Acesso mais restrito à prestação de serviços no território do Reino Unido ou da UE para os prestadores da outra parte;
- A necessidade de se estabelecer um enquadramento para o reconhecimento de qualificações profissionais para o reconhecimento futuros. Recomendamos a consulta do organismo competente no respetivo país de operação para mais informações.
Para mais informações sobre este Acordo de Comércio e Cooperação aconselha-se a consulta dos seguintes links:
- «Acordo de Princípio»
- Perguntas e respostas
- Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido: uma nova relação, com grandes mudanças (brochura)
- Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido: uma nova relação, com grandes mudanças - consequências e benefícios
- Relações UE-Reino Unido: do referendo no Reino Unido a um novo Acordo de Comércio e Cooperação (infografia)
- Relações UE-Reino Unido: do referendo no Reino Unido a um novo Acordo de Comércio e Cooperação (cronologia)
A Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe também de informação fiscal e aduaneira sobre esta temática.
- Para questões relacionadas com aspetos aduaneiros decorrentes do fim do período de transição, sugere-se ainda a consulta do ofício circulado nº 15803 de 21.12.2020
- Para questões relacionadas com prova de origem, sugere-se também a consulta do ofício circulado nº 15807, de 07.01.2021
- Se após a consulta de toda essa informação subsistirem dúvidas, recomenda-se que sejam colocadas via e-balcão, selecionando a opção "área Brexit", tipo de questão "Aduaneira".