O Reino Unido deveria sair da UE (União Europeia) no próximo dia 29 de março de 2019, dois anos após ter notificado o Conselho Europeu da sua intenção de saída. Porém, na sequência de um pedido efetuado pela Primeira-Ministra Theresa May, o Conselho Europeu acordou, a 21 de março, em prorrogar essa data de saída.
Se o Acordo de Saída for aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, a data de saída do Reino Unido da União Europeia será 22 de maio de 2019. Nesse cenário, e em conformidade com os termos do acordo negociado entre a UE e o Reino Unido, haverá um período transitório (até 31 de dezembro de 2020), durante o qual se aplicam as mesmas regras ("status quo") que até aqui - importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc. As empresas terão este período transitório para se adaptarem à saída do Reino Unido da União Europeia.
Durante esse período transitório, o Reino Unido irá negociar com a União Europeu o regime de relacionamento futuro (provavelmente um acordo de comércio livre aprofundado).
Se o Acordo de Saída não for aprovado pela Câmara dos Comuns nesse prazo, o Conselho Europeu acordou numa prorrogação até 12 de abril de 2019. Nesse cenário, espera-se que o Reino Unido indique, antes dessa data, um caminho a seguir. Mas a ausência de acordo poderá mesmo concretizar-se em 12 de abril. Significa que, nessa data, o Reino Unido deixará a União Europeia e passará a ser um país terceiro. Não existirá um período transitório para que as empresas se adaptem progressivamente.
É crucial que todos estejam cientes e preparados para as consequências práticas que a ausência de acordo - ainda um cenário possível - implica.
Instamos os operadores económicos para se preparem e definirem planos de contingência, de modo a evitar disrupções e minimizar perturbações à sua atividade.
Relembramos que, o Governo Português aprovou, em março do corrente, as medidas de preparação e de contingência em matéria de agentes económicos que se propõe implementar, tendo em vista minimizar os efeitos decorrentes da eventual saída do Reino Unido da União Europeia. São elas:
- Criação de uma Linha Específica de apoio para as empresas, com um montante global de 50 milhões de euros, que tem por objetivo colmatar as falhas de mercado identificadas nas operações de financiamento (Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua e IAPMEI);
- Criação de um incentivo financeiro que permita disponibilizar às empresas portuguesas apoio na elaboração de um diagnóstico e na definição de um plano de ação (Portugal 2020);
- Disponibilização de apoio especializado e em proximidade às PME, através dos CAE - Centros de Apoio Empresarial (IAPMEI e DGAE);
- Disseminação de informação personalizada em plataformas digitais, bem como a realização de sessões de esclarecimento junto do tecido empresarial nacional, em particular das PME (IAPMEI e DGAE);
- Capacitação dos Espaços Empresas em Portugal para apoiar empresas do Reino Unido que queiram deslocalizar sede ou abrir sucursal em Portugal (Portugal In, Instituto dos Registos e do Notariado, IAPMEI, DGAE e AICEP);
- Criação de uma área de atendimento online para informações aos turistas e operadores britânicos (Turismo de Portugal);
- Desenvolvimento de uma campanha de promoção específica no Reino Unido (Turismo de Portugal).
Estas e outras informações relevantes podem ser encontradas na área Brexit do website da DGAE http://www.dgae.gov.pt/brexit.aspx.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do email criado especificamente para o efeito: info.brexit@dgae.min-economia.pt.