O Banco de Portugal (BdP) aumentou para 100 mil euros o limiar de isenção no reporte de operações e posições com o exterior. Esta informação enviada ao Banco de Portugal é utilizada na compilação das estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional.
Em comunicado publicado no site o BdP explica que "a instrução (agora publicada) acomoda os contributos das associações empresariais e ordens profissionais e vai ao encontro das sugestões apresentadas pelas entidades reportantes nas ações de formação que o Banco de Portugal tem promovido nos últimos meses, por todo o país, envolvendo mais de 30 mil participantes. A NERLEI foi uma das associações que contribuiu para esta alteração, tendo acolhido nas suas instalações uma das ações de formação onde estiveram presentes cerca de 150 pessoas.
As entidades que, anualmente, realizam operações com o exterior até 100 mil euros passam a estar isentas de reporte ao BdP, de acordo com a Instrução n.º 3/2013, de 27 de fevereiro (que altera a Instrução n.º 27/2012, de 17 de setembro). A isenção deixa de ter efeito para as entidades que, num determinado mês, registem operações acima daquele limiar.
A instrução agora publicada dispensa também as entidades singulares (incluindo empresários em nome individual) de comunicarem ao Banco de Portugal as operações e posições com o exterior.
Com estas alterações, um elevado número de agentes económicos fica dispensado do reporte das operações e posições no exterior. Para o efeito, o BdP avaliou os custos e benefícios do reporte direto da informação por parte das pessoas singulares e teve de certificar-se da qualidade das estatísticas compiladas com base em fontes alternativas entretanto disponíveis.