Nos termos dos seus Estatutos a Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria convoca os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, que decorrerá no próximo dia 29 de Março de 2005, pelas 15 horas e 30 minutos, na sede social da AIP/CCI, na Praça das Indústrias, em Lisboa.
A ordem de trabalhos é a seguinte:
- Deliberar sobre o Relatório e Contas Individuais e Consolidadas do exercício de 2004;
- Deliberar sobre a Proposta de Aplicação dos Resultados;
- Proceder à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Associação;
- Informação sobre o Plano de Actividades e Orçamento 2005;
- Informações e Deliberações de carácter associativo: Confederação Empresarial de Portugal (CEP), Apreciação, discussão e aprovação dos critérios de definição dos valores das quotas;
- Informações sobre as acções desenvolvidas sob o ponto de vista patrimonial: projecto “Fundação AIP”; carta constituidora; estatutos da “Fundação AIP”;
- Eleger, em conformidade com o art. 20º dos estatutos da AIP/CCI, dois vice-presidentes da Direcção;
- Deliberar sobre proposta de alteração dos Estatutos nos seguintes artigos: art. 16 nº 9, art. 24 nº 2, art. 24 nº 6, art. 24 nº 7, art. 25 nº 2 al. e), suprimida a anterior al. f) do art. 25 nº 2, art. 25 nº 2 al. m), art. 25 nº 3 al. a), art. 25 nº 3 al. b), suprimida a anterior al. f) e j) do art. 25 nº 3, art. 25 nº 3 al. f), art. 26 nº 1, art 26 nº 4, art. 27 nº 3, art.28, art. 29, art. 30, art. 31, art. 32, art. 37 nº 2, art. 37 nº 4, art. 38 al. e), art. 48 nº 1, art. 48 nº 2, art. 48 nº 3 e art. 49.
- Diversos.
Se à hora marcada não se encontrarem presentes, ou devidamente representados, pelo menos metade do número total de sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados (art. 21º dos Estatutos da AIP/CCI.
Os documentos de suporte dos diferentes pontos da ordem de trabalhos encontram-se disponíveis para os associados na sede a AIP/CCI.
Os associados que querendo participar não possam estar presentes podem delegar o seu voto no presidente da Direcção da AIP/CCI, Jorge Rocha de Matos, ou em qualquer outra empresa associada da AIP/CCI utilizando para o efeito o modelo de cartapróprio. Em resultado desta delegação, uma empresa não pode representar mais de três votos em Assembleia Geral.