Notícias

Anexo J deve ser entregue até final de Fevereiro

Até final de Fevereiro os sujeitos passivos de IRS e de IRC devem entregar à Direcção Geral de Impostos o anexo J, alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 17/2004 de 15 de Janeiro.

O anexo J diz respeito aos rendimentos pagos e retenções efectuadas no ano anterior e passa assim a destacar-se da declaração anual de rendimentos entregue até final de Junho.

A medida é justificada pela “redução dos prazos de caducidade do direito de liquidação dos impostos e a consequente necessidade de actuação célere da administração” que exigem a disponibilização “atempada da informação necessária ao controlo fiscal” a qual é particularmente premente no caso das declarações de rendimentos e de retenções das entidades devedoras, imprescindíveis para o respectivo cruzamento.

Partilhar