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Agência Portuguesa do Ambiente relembra dever de comunicação até 31 de março

Utilização de gases fluorados com efeito de estufa em 2014

 

No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, os Operadores dos equipamentos abrangidos pelo referido artigo deverão comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao dia 31 de Março de 2015, dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2014.

Assim a APA solicita a comunicação da seguinte informação:

  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de Janeiro do ano civil em questão;
  • Quantidade adquirida no decorrer do ano em vasilhame para recarga em equipamentos existentes (kg);
  • Quantidade contida no interior (pré-carga) dos equipamentos adquiridos durante o ano (Kg);
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga no mesmo equipamento (kg);
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga noutro equipamento (kg);
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização/regeneração;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.

Para tal deverá ser utilizado o Formulário online para a Comunicação de Dados, cujo manual do utilizador se disponibiliza.

Mais se informa que os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, não deverão efetuar novo registo.

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