Utilização de gases fluorados com efeito de estufa em 2015
No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, os operadores dos equipamentos abrangidos pelo referido artigo deverão comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao dia 31 de março de 2016, dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2015.
Assim a APA solicita a comunicação da seguinte informação:
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de Janeiro do ano civil em questão;
- Quantidade adquirida no decorrer do ano para recarga em equipamentos existentes (kg);
- Quantidade contida no interior (pré-carga) dos equipamentos adquiridos durante o ano (Kg);
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga no mesmo equipamento (kg);
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga noutro equipamento (kg);
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização/regeneração;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.
Para efetuar esta comunicação o operador deverá utilizar o Formulário para a Comunicação de Dados, disponível no portal da APA em: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/, cujo Manual do Utilizador se disponibiliza no mesmo endereço anteriormente mencionado.
A APA informa que os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, não deverão efetuar novo registo. Para a recuperação da senha de acesso, deverão consultar o supracitado Manual do Utilizador (consultar capítulo 3 - recuperar senha de acesso).
Salienta-se que, para o ano de 2016 (condições aplicáveis até 31 de dezembro de 2016), só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito considera-se que são os donos do equipamento, mas dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 e mais de 3 kg de gás fluorado (ver conversor da APA disponível em: https://formularios.apambiente.pt/conversor/ ).
A APA esclarece, ainda, que o valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 e mais de 3 kg de gás fluorado é determinado por equipamento.
Um equipamento que contenha 2 ou mais circuitos que sejam independentes, deve tratar cada um dos circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluido de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 e mais de 3 kg de gás fluorado.
Por fim, sugere-se que, por forma a evitar quaisquer constrangimentos a comunicação destes dados seja efetuada o mais brevemente possível, uma vez que o formulário de gases fluorados estará disponível desde o início de janeiro de 2016, sendo de evitar que a informação seja enviada no limite do prazo, ou seja, 31 de março de 2016.
Para o esclarecimento de dúvidas utilizar o endereço de correio eletrónico: fgas@apambiente.pt