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Agência Portuguesa do Ambiente relembra dever de comunicação até 31 de março

Utilização de gases fluorados com efeito de estufa em 2015

 

No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, os operadores dos equipamentos abrangidos pelo referido artigo deverão comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao dia 31 de março de 2016, dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2015.

Assim a APA solicita a comunicação da seguinte informação:

  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de Janeiro do ano civil em questão;
  • Quantidade adquirida no decorrer do ano para recarga em equipamentos existentes (kg);
  • Quantidade contida no interior (pré-carga) dos equipamentos adquiridos durante o ano (Kg);
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga no mesmo equipamento (kg);
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga noutro equipamento (kg);
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização/regeneração;
  • Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.

Para efetuar esta comunicação o operador deverá utilizar o Formulário para a Comunicação de Dados, disponível no portal da APA em: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/,  cujo Manual do Utilizador se disponibiliza no mesmo endereço anteriormente mencionado.

A APA informa que os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, não deverão efetuar novo registo. Para a recuperação da senha de acesso, deverão consultar o supracitado Manual do Utilizador (consultar capítulo 3 - recuperar senha de acesso).

Salienta-se que, para o ano de 2016 (condições aplicáveis até 31 de dezembro de 2016), só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito considera-se que são os donos do equipamento, mas dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 e mais de 3 kg de gás fluorado (ver conversor da APA disponível em: https://formularios.apambiente.pt/conversor/ ).

A APA esclarece, ainda, que o valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 e mais de 3 kg de gás fluorado é determinado por equipamento.

Um equipamento que contenha 2 ou mais circuitos que sejam independentes, deve tratar cada um dos circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluido de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 e mais de 3 kg de gás fluorado.

Por fim, sugere-se que, por forma a evitar quaisquer constrangimentos a comunicação destes dados seja efetuada o mais brevemente possível, uma vez que o formulário de gases fluorados estará disponível desde o início de janeiro de 2016, sendo de evitar que a informação seja enviada no limite do prazo, ou seja, 31 de março de 2016.

Para o esclarecimento de dúvidas utilizar o endereço de correio eletrónico: fgas@apambiente.pt

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