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Adesão ao Regime Excecional de Regularização de Dívidas até 20 de dezembro

De natureza Fiscal e Contributiva à Segurança Social

 

Já entrou hoje em vigor do Regime Excecional de Regularização de Dívidas de Natureza Fiscal e de Dívidas de Natureza Contributiva à Segurança Social (PERES - Programa Especial de Redução de Endividamento ao Estado), sendo o prazo de adesão apenas até dia 20 de dezembro de 2016.

Tratando-se de um regime legal com elevada importância para aqueles que pretendem regularizar a sua situação fiscal, possibilitando o perdão fiscal de juros de mora, juros compensatórios e de custas do processo de execução fiscal, não perca a oportunidade de perceber todo o procedimento de adesão a este regime, a que dívidas se aplica e quais as formas de pagamento.

 

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