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Acordo de Parceria Económica entre a UE e o Japão entrou em vigor

O Acordo de Parceria Económica entre a UE e o Japão entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2019.

As empresas nacionais podem agora tirar partido da maior zona de comércio livre do mundo, representando um mercado de 635 milhões de pessoas e um terço do produto interno bruto mundial.

Para mais pormenores a Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) recomenda a consulta:

ADGAE alerta que as exportações de bens para o Japão só poderão beneficiar da isenção/redução dos direitos aduaneiros prevista neste Acordo, se os exportadores portugueses estiverem registados no Sistema de Exportador Registado (REX).

O exportador registado no REX não necessitará de solicitar, junto das autoridades aduaneiras, a emissão de um certificado de origem para cada exportação que pretenda efetuar para o Japão. Após a respetiva atribuição de um número REX, o exportador registado pode utilizá-lo para todas as exportações que efetue no âmbito deste Acordo, certificando ele próprio a origem do produto.

Exceção para o caso de remessa de bens com um valor inferior a 6 000 euros, em que pode ser emitida uma simples declaração na fatura pelo respetivo exportador, sem necessidade de registo no Sistema REX.

Em Portugal, o pedido de obtenção do estatuto de Exportador Registado deve ser efetuado utilizando o formulário disponibilizado para esse efeito no Portal das Finanças https://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/partespauta/partesanexos/Documents/Reg_Ex_2015_2447_Anexo_22_06.pdf

Depois de preenchido e assinado, o formulário deve ser remetido por via postal para:

Autoridade Tributária e Aduaneira

DSTA - Direção de Serviços de Tributação Aduaneira

Rua da Alfândega, nº 5 - R/C

1149-006 Lisboa

 
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