O Acordo de Parceria Económica entre a UE e o Japão entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2019.
As empresas nacionais podem agora tirar partido da maior zona de comércio livre do mundo, representando um mercado de 635 milhões de pessoas e um terço do produto interno bruto mundial.
Para mais pormenores a Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) recomenda a consulta:
- do documento informativo desta DGAE/MAEC, remetido em ocasião anterior http://www.dgae.gov.pt/gestao-de-ficheiros-externos-dgae-ano-2018/ficha-implementacao_japao-vf-pdf.aspx
- da página da Comissão Europeia dedicada a este Acordo http://ec.europa.eu/trade/policy/in-focus/eu-japan-economic-partnership-agreement/
ADGAE alerta que as exportações de bens para o Japão só poderão beneficiar da isenção/redução dos direitos aduaneiros prevista neste Acordo, se os exportadores portugueses estiverem registados no Sistema de Exportador Registado (REX).
O exportador registado no REX não necessitará de solicitar, junto das autoridades aduaneiras, a emissão de um certificado de origem para cada exportação que pretenda efetuar para o Japão. Após a respetiva atribuição de um número REX, o exportador registado pode utilizá-lo para todas as exportações que efetue no âmbito deste Acordo, certificando ele próprio a origem do produto.
Exceção para o caso de remessa de bens com um valor inferior a 6 000 euros, em que pode ser emitida uma simples declaração na fatura pelo respetivo exportador, sem necessidade de registo no Sistema REX.
Em Portugal, o pedido de obtenção do estatuto de Exportador Registado deve ser efetuado utilizando o formulário disponibilizado para esse efeito no Portal das Finanças https://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/partespauta/partesanexos/Documents/Reg_Ex_2015_2447_Anexo_22_06.pdf
Depois de preenchido e assinado, o formulário deve ser remetido por via postal para:
Autoridade Tributária e Aduaneira
DSTA - Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Rua da Alfândega, nº 5 - R/C
1149-006 Lisboa