Em 2003, a primeira prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC) de IRC, deve ser liquidada até 15 de Julho, em resultado do Despacho nº1553/2003-XV emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que veio prorrogar o prazo limite de pagamento.
O PEC corresponde a 1% do total dos Proveitos, com limite mínimo de 1250 € e máximo de 200 000 €. As empresas cujo cálculo do pagamento a efectuar seja inferior ao limite mínimo, devem pagar na íntegra, em 2003 (Julho e Novembro) 1250 €.
Caso o cálculo do PEC seja superior ao mínimo, a empresa deve pagar em 2003 (Julho e Novembro) 1250 €, acrescido de 20% do valor que excede aquele montante (não dispensa a consulta do Decreto Lei nº128/2003). O remanescente deve ser liquidado em Fevereiro de 2004 se existir lugar a pagamento (ver artº 2º do Decreto lei nº128/2003).
Encontram-se dispensados de efectuar o PEC os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC (nos termos dos artigos 9º,10º do Código do IRC e do Estatuto Fiscal Cooperativo) e os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.
Os sujeitos passivos que optem por um período de tributação diferente do ano civil, devem efectuar os pagamentos no 6º e 11º mês do respectivo período de tributação e no 2º mês do período seguinte.
Legislação:
- Decreto-lei nº 128/2003
- Despacho nº 1553/2003- XV
- Portaria nº 514/2003