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Tipo
Conversa de Negócios -
Área
Tecnologias de Informação e Comunicação -
Data de Início
15 fev 2023 -
Hora de Início
10h00 -
Data de Fim
15 fev 2023 -
Hora de Fim
12h30 -
Local
Ed. NERLEI -
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Sabia que, desde 18 de junho de 2022, a Lei nº 93/2021, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), obriga as empresas portuguesas com 50 ou mais colaboradores a implementar Canais de Denúncia?
Esta Lei insere-se num esforço mais lato de combate à criminalidade económica e estipula um posicionamento e metodologia concreta de implementação de uma estratégia anticorrupção.
Além de ser uma exigência legal, a implementação do Canal de Denúncias pode trazer outras vantagens para as empresas:
- Desenvolve uma cultura de confiança dentro da empresa;
- Sinal positivo de transparência para potenciais colaboradores e para a comunidade;
- É uma parte essencial da estratégia de Responsabilidade Social Corporativa.
Nesta sessão vamos abordar esta temática, procurando esclarecer as dúvidas dos participantes.
TEMAS A ABORDAR
- Abertura da sessão
- Enquadramento Legal – O que nos diz a Lei?
- Requisitos da Denúncia – Interna ou Pública
- Canais – Internos e Externos
- Divulgação Pública – Riscos para a Empresa
- Proteção ao Denunciante – Porquê e Como?
- Redes Sociais e Relações no Trabalho
- Perguntas & Respostas
ORADORES
Tânia Ferreira – Licenciada em Solicitadoria e Mestre em Solicitadoria de Empresas (ESTG/IPLeiria); Consultora na InCentea, SA, nas áreas de RGPD, RGPDI e RGPC; Encarregada de Proteção de Dados (DPO) externa em Organizações do Sector Privado e Público.
Tiago Mousinho - Licenciado em Direito, pela FDUL; Mestrando em Direito e Ciências Jurídicas, com especialidade em Direito do Trabalho, na FDUL; Advogado Estagiário na sociedade de advogados DCM | Littler
Participação Gratuita, mas com confirmação necessária.