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Tipo
Conferência -
Área
Contabilidade e Fiscalidade -
Data de Início
25 mar 2015 -
Hora de Início
17h30 -
Data de Fim
25 mar 2015 -
Hora de Fim
20h00 -
Local
Ed. NERLEI -
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A NERLEI promove esta conferência conforme PROGRAMA.
Os oradores são especialistas nesta matéria da Caiado Guerreiro & Associados, Sociedade de Advogados, RL.
A questão da reversão coloca-se quando é instaurada uma execução fiscal contra o devedor originário e este não tem meios para proceder ao pagamento da dívida ou, então, ainda que tenham sido penhorados bens ao executado o produto da venda destes se mostre insuficiente para extinguir a execução. Assim, se o produto da venda dos bens penhorados não for suficiente para o pagamento da dívida o processo continuará até integral execução dos bens do executado e/ou dos responsáveis solidários ou subsidiários. A reversão consiste no chamamento destes últimos à execução e pode configurar situações de alguma gravidade quando acionada contra os administradores, diretores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão.
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, respeitantes ao primeiro semestre de 2014, a Autoridade Tributária já chamou mais de 50.000 responsáveis subsidiários, a pagar as dívidas tributárias dos sujeitos passivos originários, através do instituto da Reversão Fiscal num valor superior a 800 milhões de euros de impostos devidos.
Participação gratuita mas com confirmação obrigatória. Mais informações poderão ser obtidas através do Departamento de Apoio Técnico da NERLEI para apoiotecnico@nerlei.pt