Emprego + TALENTO
A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €.
O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.
+ EMPREGO
A medida +Emprego criada pela Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro visa conceder apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, incentivando vínculos laborais estáveis e a formação profissional dos trabalhadores contratados.
O apoio financeiro concedido, no valor de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, pode ser majorado em 35 % em situações especificas.
O período de candidatura será aberto no mês de novembro, em data a comunicar oportunamente.
Emprego Interior Mais
Apoio financeiro à mobilidade geográfica no mercado de trabalho, atribuído pelo IEFP, IP, nas seguintes modalidades:
- Para trabalhadores que desenvolvam atividade profissional por conta de outrem ou no âmbito da criação do seu próprio emprego ou empresa, e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior;
- Para trabalhadores subordinados e profissionais independentes que exerçam atividade profissional, prestada de forma remota, à distância e em território do interior.
Esta medida insere-se no âmbito do Programa Trabalhar no Interior aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 27 de março, sendo definida pela Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, alterada e republicada pela Portaria n.º 283/2021, de 6 de dezembro.
Emprego Apoiado em Mercado Aberto
Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.
Estágios Inserção
Desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência de modo a aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho. Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
A medida Estágios de Inserção tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas analisadas e decididas ao longo do ano.
Estágios +Talento
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
O período para apresentação de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.
(A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.)
Estágios INICIAR
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025.
(A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.)
Cheque Formação
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados. Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.
Cheque Formação + Digital
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo laboral.
Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.
Contrato Emprego – Inserção
Realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.
Contrato Emprego – Inserção +
Realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.
Marca Entidade Empregadora Inclusiva
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência. A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.
As candidaturas devem ser formalizadas no portal Iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
REGRESSAR
Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
A medida insere-se no Programa Regressar com vigência até 2026.
O período de candidaturas à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal decorre até final de fevereiro de 2027.
Financiamento de Produtos de Apoio
Apoio financeiro às pessoas com deficiência para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira.